O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve a condenação de um homem acusado de estelionato por vender cursos ilegais de formação para bombeiro civil em Pindamonhangaba (SP). O réu, dono de uma escola profissionalizante, oferecia o curso sem credenciamento junto ao Corpo de Bombeiros, descumprindo a Lei Estadual nº 15.180/23.
A 16ª Câmara de Direito Criminal rejeitou o recurso do réu e manteve a decisão da Vara Criminal de Pindamonhangaba, que determinou um ano e oito meses de reclusão em regime aberto. A pena foi substituída por prestação de serviços à comunidade e o pagamento de oito salários mínimos, divididos entre as 16 vítimas do golpe.
O relator do caso, desembargador Guilherme de Souza Nucci, destacou que o réu cobrou por um serviço sem autorização legal, aplicou um curso incompleto e enganou os alunos ao alegar credenciamento falso. Além disso, fechou a escola após dois meses de aulas sem devolver o dinheiro das matrículas e mensalidades.
A decisão foi unânime, acompanhada pelos magistrados Renata William Rached Catelli e Leme Garcia, consolidando a condenação e reforçando a punição contra fraudes no setor educacional.