TSE nega pedido de Bolsonaro para declarar Moraes suspeito

Lewandowski já havia negado o pedido. A defesa do ex-presidente recorreu, mas o plenário manteve a negativa.

Por unanimidade, os ministros do TSE negaram um recurso de Bolsonaro no qual o ex-presidente buscava a declaração de suspeição de Alexandre de Moraes para julgá-lo em processo em que é investigado por abuso de poder político.

Bolsonaro foi processado por utilizar espaços da presidência, como os palácios do Planalto e da Alvorada, para fazer as lives do período eleitoral.

Em setembro do ano passado, o ministro Ricardo Lewandowski já havia negado o pedido de impedimento de Moraes.

Agora, a negativa foi mantida pelo colegiado, em julgamento por meio virtual concluído nesta segunda-feira, 10.

Suspeição

O pedido pela suspeição de Moraes foi motivado por um “gesto de degola” que teria sido feito pelo ministro em sessão do tribunal ocorrida em 27 de setembro de 2022.

A cena foi flagrada pelas câmeras da TV Justiça e, posteriormente, reproduzida por aliados do então presidente. Carlos Bolsonaro questionou: “O que será que o Ministro Alexandre de Moraes quis dizer com esse gesto?”

À época, a imprensa teria afirmado que o ministro se dirigia em tom de brincadeira a um assessor, ao reclamar da demora do funcionário para passar uma informação.

Naquele julgamento, por 4 a 3, com o voto de desempate de Alexandre de Moraes, o TSE manteve a proibição a Bolsonaro para a realização de lives de cunho eleitoral nos palácios do governo.

Para a defesa de Bolsonaro, o gesto de Moraes, num julgamento em que o ministro deu o voto contra os interesses do então candidato à reeleição “indicou uma conduta que reflete uma ausência de imparcialidade”.

Mas, em setembro, Lewandowski negou o pedido, alegando que a acusação era “destituída de fundamentação jurídica”.

A defesa recorreu, mas o colegiado negou o recurso.

Ministro Nunes Marques, em seu voto, observou que “o gesto (da degola) que justificaria o pedido de suspeição sequer tinha relação com o julgamento ocorrido”.

Processo: 0601310-17.2022.6.00.0000

 

By Revista Jus

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