Alvo da PF por fraude milionária integra ‘Conselhão’ de Lula

Empresário José Garcia Netto, dono da Caruana Financeira, é investigado por manobras fiscais para concessão de empréstimos

Investigado pela PF (Polícia Federal) por crime financeiro, o proprietário da Caruana Financeira, José Garcia Netto, o Netinho, é integrante do CDESS (Conselho de Desenvolvimento Econômico Social Sustentável), conhecido como ‘Conselhão’ do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

Netinho é figura próxima do governo e esteve na comitiva de Lula que viajou à China em abril do ano passado. O inquérito aberto pela Delegacia de Repressão à Corrupção e Crimes Financeiros, em julho do ano passado, apura irregularidades em uma série de manobras fiscais do banco Caruana Financeira.

O Conselhão é um colegiado composto por representantes da sociedade civil, criado para por Lula em seu primeiro mandato, em 2003. O grupo foi extinto pelo governo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e recriado pela atual gestão através da MP (Medida Provisória) Nº 1.154, de 1º de janeiro de 2023. É um órgão de assessoramento direto ao presidente da República em todas as áreas de atuação do Poder Executivo, na formulação de políticas e diretrizes voltadas ao desenvolvimento econômico, social e sustentável do País.

Os 245 representantes do colegiado, entre empresários, executivos, pesquisadores, artistas e sindicalistas, são escolhidos pelo presidente. De acordo com o site do governo federal, Netinho participa de discussões de políticas públicas e proposições de medidas que estimulem o crescimento econômico e a equidade social. O cargo do empresário, assim como dos demais conselheiros, não é remunerado. 

José Garcia Netto é investigado junto com o diretor executivo da Caruana Financeira, Fábio Kiyoshi Yakushiji. Os nomes dos dois aparecem no inquérito que tramita na PF e no MPF (Ministério Público Federal), que investigam o banco por burlar mecanismos de aferição financeira dos clientes, por emprestar recursos além da capacidade de pagamento e por maquiar resultados, inclusive com a concessão de novas linhas de financiamento para devedoras.

Ambos podem ser enquadrados em três crimes da Lei 7.492/1986, que define os crimes contra o sistema financeiro nacional. Pelo artigo 4º, que envolve gerir fraudulentamente instituição financeira, a pena é de reclusão de três a 12 anos, mais multa.

Pelo artigo 6º, que envolve induzir ou manter em erro, sócio, investidor ou repartição pública competente, relativamente a operação ou situação financeira, sonegando-lhe informação ou prestando-a falsamente, a pena é de reclusão de dois a seis anos, mais multa. 

Já pelo artigo 10º, que trata sobre inserir elemento falso ou omitir elemento exigido pela legislação, em demonstrativos contábeis de instituição financeira, seguradora ou instituição integrante do sistema de distribuição de títulos de valores mobiliários, a pena é de um a cinco anos de reclusão, mais multa.

Diário revelou apuração da PF em setembro

A investigação envolvendo a Caruana Financeira, de propriedade do empresário José Garcia Netto, o Netinho, foi dada em primeira mão pelo Diário no dia 27 de setembro do ano passado. A denúncia de crime contra o sistema financeiro foi encaminhada à PF (Polícia Federal) pelo Banco Central.

Inspeção feita por técnicos do BC identificou que, entre janeiro de 2017 e maio de 2019, a Caruana realizou série de empréstimos financeiros a clientes que não tinham capacidade operacional de quitar esses compromissos. Também apontou a existência de maquiagem nos números para transformar prejuízo em lucro.

O banco fraudava a análise cadastral dos clientes a partir da alteração do modelo de classificação do nível de risco de crédito, estabelecendo critérios que não são regulamentados pelo Banco Central. Segundo o inquérito, ao menos 31 empresas conseguiram contratos financeiros com valores muito acima da capacidade comprovada de pagamento.

Além de conceder créditos a empresas sem condições de quitar, a Caruana negociava as dívidas sucessivamente, para, segundo o BC, simular adimplência. Ou seja, o banco fazia novo empréstimo para que os clientes pagassem as dívidas antigas, o que fere o princípio fiscal da liquidez.

No cálculo do BC, as sucessivas manobras fiscais da Caruana fizeram com que o banco alterasse também o quadro financeiro. Em vez de um passivo descoberto (dívida sem dinheiro em caixa para pagar) de R$ 54 milhões, a empresa dizia ter uma situação líquida de R$ 89 milhões. Ou seja, o que aparentava ser uma situação positiva financeiramente, na verdade, era um rombo de R$ 143 milhões.

Questionada pelo Diário, a Caruana não se manifestou sobre o caso até o fechamento desta edição.

By Revista Jus

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