Defesa de Daniel Silveira pede suspeição de nove ministros do STF

Na segunda-feira, 11, a defesa do deputado Daniel Silveira pediu a suspeição de nove ministros do STF. Apenas Nunes Marques e André Mendonça foram poupados. O pedido foi protocolado no âmbito da AP 1.044, com julgamento marcado para o próximo dia 20/4. Na ação, o parlamentar é acusado de ter proferido ameaças ao Supremo e a seus membros por meio de redes sociais. 

A denúncia oferecida pela PGR contra Silveira foi recebida pela Corte em abril do ano passado, em decisão unânime que seguiu o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes.

Suspeição

No documento, a defesa do deputado pede a suspeição de Alexandre de Moraes, Luiz Fux, Rosa Weber, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Luís Roberto Barroso e Edson Fachin.

Relembre o caso

Daniel Silveira foi preso em flagrante em fevereiro de 2021 por divulgar vídeo com ofensas e ameaças a ministros do Supremo e defesa de medidas antidemocráticas. A decisão foi proferida no âmbito da AP 1.044, a que ele responde por ter proferido ameaças ao STF e a seus membros por meio de redes sociais.

Em março, o ministro autorizou a prisão domiciliar, com monitoramento eletrônico, medida referendada pelo plenário. Contudo, a domiciliar foi revogada depois de terem sido registradas mais de 30 violações à tornozeleira eletrônica, relacionadas à carga do dispositivo, à área de inclusão e ao rompimento da cinta/lacre.

Recentemente, em fevereiro, Alexandre de Moraes prorrogou por 60 dias o Inq 4.872, instaurado para apurar se Daniel Silveira cometeu crime de desobediência, em razão de violações às regras do monitoramento eletrônico.

No mês passado, o deputado voltou a atacar os ministros do STF. Em evento, o congressista disse que o STF é “deficitário de pessoas que tenham bússola moral”. Para o parlamentar, apenas os ministros Nunes Marques e André Mendonça são “decentes” e “imparciais”.

No final de março, Moraes ordenou que Silveira voltasse a usar a tornozeleira eletrônica e as medidas cautelares impostas pelo ministro foram referendadas pelo plenário.

By Revista Jus

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