Pedreiro fica preso por 4 anos e é inocentado após enviar carta ao STF

“Aos excelentíssimos senhores ministros, declaro para os devidos fins que sou pessoa humilde, não podendo pagar um advogado particular. Pedindo então o auxílio de um defensor público.”

Um jovem negro de 23 anos, que atuava como pedreiro, foi detido e acusado de participar de um assalto na periferia de São Paulo em 2018. Reconhecido por uma foto do WhatsApp, acabou condenado a oito anos de reclusão, e passou quatro anos na cadeia, em regime fechado. 

Ele, então, decidiu enviar uma carta ao STF contanto seu caso. O título era “Pedido de Revisão Criminal”. No texto, disse que não teve relação com o assalto, e que sua prisão foi ilegal. A atitude resultou em sua absolvição por falta de provas, em fevereiro.

A carta, escrita em cela de presídio do interior de SP, foi encaminhada à Defensoria Pública da União, que assumiu o caso e entrou com recurso na Suprema Corte. 

Embora a PGR tenha pedido a confirmação da sentença, os ministros da 2ª turma Gilmar Mendes, Edson Fachin e Nunes Marques votaram pela absolvição do pedreiro, alegando que não havia provas e que o reconhecimento por WhatsApp é ilegal. Em fevereiro, o homem foi absolvido.

Para o ministro Gilmar Mendes, relator do caso, as provas de um crime não devem se basear apenas na memória das testemunhas, porque “memórias podem falhar ou ser influenciadas por agentes externos”.

Em seu voto, ele sustentou que a prova deve ser anulada caso o reconhecimento do suspeito não siga as regras do Código de Processo Penal. Também ressalvou que o reconhecimento fotográfico poderia ser aprimorado e regulado, mas ainda assim seriam necessárias mais provas para justificar uma condenação.

O caso

Os fatos aconteceram em uma noite chuvosa de 2018. Três pessoas foram assaltadas em frente a uma casa na periferia paulistana. Eram três ladrões, um deles armado, que levaram relógio e celular. A PM foi chamada e passou a circular em busca de suspeitos.

Nesse momento, o homem voltava correndo para casa em razão da forte chuva. Quando foi abordado, os agentes tiraram uma foto e enviaram por WhatsApp a colegas que estavam com as vítimas. Elas, então, teriam reconhecido o jovem no celular. Ele foi preso em flagrante e reconhecido também pessoalmente.

O pedreiro teria procurado o Código na biblioteca da cadeia para fundamentar as cartas que enviou à Justiça. Segundo argumenta, ele foi julgado pelo passado, já que cumpria semiaberto por condenação por roubo.

No Supremo, o colegiado levou em consideração que as regras de reconhecimento do CPP não foram seguidas. Segundo o Código, pessoas parecidas devem ser colocadas lado a lado para o reconhecimento. Por falta de provas, o homem foi inocentado. 

By Revista Jus

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