Primeira Turma do STF forma maioria para tornar réus ex-cúpula da PMDF por atos golpistas de 8 de janeiro

Militares também devem continuar presos. Julgamento ocorre no plenário virtual; ministros podem inserir votos no sistema eletrônico até 20 de fevereiro.

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de votos para tornar réus e manter presos sete ex-integrantes da cúpula da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) por omissão nos atos golpistas do dia 8 de janeiro de 2023, quando as sedes dos Três Poderes, em Brasília, foram invadidas e depredadas.

Os militares foram denunciados pela Procuradoria-Geral da República (PGR). O julgamento ocorre no plenário virtual e os ministros podem inserir seus votos no sistema eletrônico até o dia 20 de fevereiro.

Os ministros Cristiano Zanin e Cármen Lúcia seguiram o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, pelo recebimento da denúncia. Ainda falta o voto do ministro Luiz Fux.

Na denúncia, a PGR apresentou trocas de mensagens entre os investigados antes e durante os atos golpistas. Os diálogos obtidos pela PGR mostram, por exemplo, que havia policiais infiltrados no acampamento golpista instalado em frente ao Quartel General do Exército e que tudo o que os PMs observavam ali era transmitido em um grupo de mensagens criado pelos oficiais da corporação.

Para a PGR, havia, portanto, “alinhamento ideológico e de propósitos entre os denunciados e àqueles que pediam a intervenção das Forças Armadas”.

“A ‘falha’ operacional não decorreu de deficiências dos serviços de inteligência da PMDF. O que ocorreu, em verdade, foi omissão dolosa por parte dos denunciados que, com unidade de desígnios, aceitaram os resultados visados pela turba antidemocrática e aderiram ao intento criminoso dos insurgentes”, disse a Procuradoria.

Quem são os denunciados

Fábio Augusto Vieira (comandante-geral da Polícia Militar do Distrito Federal à época dos fatos),
Klepter Rosa Gonçalves (subcomandante-geral),
Jorge Eduardo Barreto Naime (coronel da PMDF)
Paulo José Ferreira de Sousa Bezerra (coronel da PMDF)
Marcelo Casimiro Vasconcelos (coronel da PMDF),
Flávio Silvestre de Alencar (major da PMDF)
Rafael Pereira Martins (tenente da PMDF)

omissão
abolição violenta do Estado Democrático de Direito;
golpe de Estado;
dano qualificado pela violência e grave ameaça, com emprego de substância inflamável, contra o patrimônio da União e com considerável prejuízo para a vítima;
deterioração de patrimônio tombado;
violação de deveres funcionais.
Relator voltou pelo recebimento da denúncia
Relator, o ministro Alexandre de Moraes votou pelo recebimento da denúncia. Moraes afirmou que “há significativos indícios que os denunciados detinham conhecimento das circunstâncias fáticas do perigo, conforme amplamente demonstrado pela extensa atividade de inteligência desempenhada pela Polícia Militar do Distrito Federal, de modo que todos os altos oficiais denunciados tomaram conhecimento antecipado dos riscos inerentes aos atentados de 8 de janeiro de 2023”.

Segundo o ministro, “o contexto extraído da investigação evidencia que todos os denunciados se omitiram dolosamente, aderindo aos propósitos golpistas da horda antidemocrática que atentou contra os três poderes da República e contra o regime democrático”.

Moraes disse ainda que “os mais altos oficiais da PMDF identificaram fontes de perigo concreto que justificavam uma vedação geral de afastamentos na Polícia Militar do Distrito Federal e reconheceram que se alimentava um clima de suspeição na própria atuação da PMDF, consectário da atuação correlata aos atos antidemocráticos praticados na sede da Polícia Federal em 12 de dezembro de 2022, o que exigiria maior cautela da corporação para os eventos subsequentes”.

 

By Revista Jus

Você pode gostar