A 1ª turma do STF negou recurso, ficando mantida condenação do ator José de Abreu a indenizar o hospital Albert Einstein por danos morais depois de declarações no sentido de que teriam apoiado a facada em Bolsonaro. Colegiado negou provimento a agravo na Rcl 50.653, ajuizada pelo ator contra acórdão do TJ/SP em outro agravo interposto porque a Corte Bandeirante havia inadmitido seu RE.
Trata-se de ação movida pela Sociedade Beneficente Israelita Brasileira Hospital Albert Einstein contra o referido ator por declaração em rede social. O hospital alegou, em síntese, que teve sua reputação atingida em razão de postagem ofensiva publicada pelo ator no Twitter.
Diz a entidade que o texto, publicado em 1/1/19, é alusivo ao atentado sofrido pelo então candidato à presidência da República, Jair Bolsonaro, ocorrido na cidade de Juiz de Fora/MG.
Sustentou que o texto traz mensagem ofensiva, na medida em que afirma que o atentado teria sido arquitetado pelo serviço de inteligência do Estado de Israel (Mossad), com o apoio do hospital, sendo que a prova de tais conclusões seria a vinda do primeiro-ministro de Israel para posse do presidente.
O ator foi condenado em 1º grau a indenizar o hospital em R$ 20 mil por danos morais. A 3ª câmara de Direito Privado do TJ/SP negou provimento ao recurso de apelação do ator.
Os advogados Caio Milnitzky e Décio Milnitzky (Milnitzky Advogados Associados) atuaram pelo hospital.