Condenação do TRE-SE a Manoel e Isadora Sukita por disseminação de notícias

Manoel Messias Sukita e Isadora Sukita foram condenados pela Justiça Eleitoral de Sergipe a pagar uma multa de R$ 15 mil cada por divulgarem informações falsas em propaganda eleitoral antecipada e negativa. A decisão foi tomada nesta quinta-feira, 23.

De acordo com o Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE), o processo revelou que, em 2024, Manoel Sukita alegou em seu programa, Jornal da Mega, que a então prefeita de Capela teria gasto R$ 27 milhões em combustível entre 2018 e 2024. Ele afirmou ter obtido a informação através de um site russo exclusivo e associou os gastos públicos a situações sem comprovação, como o suposto abastecimento de foguetes do empresário Elon Musk. Também insinuou que os gastos de 2021 foram utilizados para encobrir irregularidades de 2020.

A juíza Brígida Declerc Fink, relatora do caso, considerou que as declarações feitas contra a prefeita, seu pré-candidato e seu grupo político foram uma clara tentativa de desvalorizá-los, desrespeitando o princípio da igualdade entre os candidatos. Ela também destacou que as declarações configuraram propaganda eleitoral negativa, atacando a honra dos envolvidos e prejudicando suas imagens perante os eleitores, além de disseminar informações falsas.

A decisão da juíza foi pela manutenção da condenação e pela aplicação da multa. Os demais membros do Tribunal seguiram o voto da relatora.

Com informações do TRE-SE.

By Revista Jus

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