Juiz permite exclusão de PIS/Cofins das suas próprias bases de cálculo

Empresa de aço conseguiu na Justiça reconhecer o direito de excluir a contribuição para o PIS e a Cofins da base de cálculo das próprias contribuições. Decisão liminar é do juiz Federal Cláudio Roberto da Silva, da 2ª vara Federal de Curitiba/PR.

No mandado de segurança, a empresa de aço pediu para excluir o PIS/Cofins de suas próprias contribuições e teve o pedido atendido pelo magistrado:

“Ocorre que, malgrado o posicionamento do Juízo, havendo a referência ao trâmite do RE 240/785-2 e da ADC 18, não se pode desconhecer que, recentemente, em julgamento no RE 574.706, com repercussão geral reconhecida, o Supremo Tribunal Federal passou a trilhar outros rumos, agora inequivocamente no sentido de que o ICMS não integra a base-de-cálculo das contribuições, e, se é certo que a isonomia entre os contribuintes é valor constitucional perseguido(confira-se Priscila Faricelli de Mendonça, Coisa Julgada Tributária, inRTRIB 98/209), ressalvo meu entendimento pessoal sobre o tema e acolho a pretensão inaugural, mais uma vez lembrando a completa identidade de fundamentos quanto a inclusão de qualquer tributo no faturamento.”

Assim sendo, deferiu a liminar para suspender a exigibilidade do tributo, tal como requerido, até decisão ulterior.

O processo, que é sigiloso, tem atuação do escritório JP Balaban & Advogados, sob condução do advogado João Paulo Arges Balaban.

By Revista Jus

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