Muitas preocupações, diz Cármen Lúcia sobre nova lei de improbidade

A ministra destacou que é preciso que a sociedade acredite no Estado, e que a confiança legítima do cidadão se dá pela ética e pela eficiência no desempenho dos cargos públicos, na prestação do serviço público e na condução de servidores públicos.

“Nós estamos vendo um desânimo cívico que é preocupante, num tempo em que nós temos no mundo e no Braisl também comportamentos anti-democráticos constituindo sérias ameaças. A ética está na base de tudo isso.”

Sobre a nova legislação, ela pontua que a intenção pode ter sido a de cortar eventuais excessos da lei, mas que formar-se uma cultura com base numa lei é mais importante do que mudar a lei achando que com ela se muda a cultura. “Não muda.”

“E é preciso, portanto, perquirir, investigar e concluir sobre as intenções que levaram a essa mudança, a possibilidade que se tem de aplicar corretamente essa lei a partir de uma interpretação com fundamento na constituição, cujos princípios não mudaram, e se chegar então a um consenso sobre o que dela se tem aproveitado em termos de uma reformulação que ela propõe no comportamento de juízes, promotores, agentes públicos responsáveis pelo direito administrativo, que apura, investiga, e eventualmente sanciona – porque o nosso não é um país que pune muito. O nossos é um país que pode punir mal, mas a República não admite nem excesso nem deficiência na apuração do distrato da coisa pública.”

Evento

A coordenação do evento foi realizada pela advogada Thais Marçal, presidente da Comissão de Improbidade Administrativa da OAB/RJ. “A lei 14.230/22 traz o desafio das instituições se estruturarem para gerar uma boa aplicação, em especial no tocante a organização interna para celebração de acordos. Além de imprimirem viés primordialmente educativo para os agentes público e privado”, destaca a advogada.

Além da ministra Cármen Lúcia, palestraram no evento importantes nomes do Direito Adminstrativo: a professora Maria Sylvia Zanella Di Pietro, o desembargador Alexandre Câmara, o advogado Francisco Zardo, a conselheira do TCE/GO Heloisa Helena Godinho, o promotor do MP/RJ Emerson Garcia e o advogado Rodrigo Valgas.

By Revista Jus

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